TJRJ - 0802076-08.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 20:47
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 20:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 20:47
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 20:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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30/06/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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30/06/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0802076-08.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANILSON LAGUARDIA CARNEIRO RÉU: ENEL BRASIL S.A 1 - Ante o tempo decorrido desde o protocolo da petição de Id. 190237842 sem que haja manifestação do autor, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero como presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente os do art. 300 do CPC.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos serão devidamente esclarecidos; 2 - No mais, aguarde-se a audiência designada.
SAQUAREMA, 10 de junho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular -
12/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0802076-08.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANILSON LAGUARDIA CARNEIRO RÉU: ENEL BRASIL S.A Traga o autor, o demonstrativo de todas as faturas pagas que ficam disponibilizadas no aplicativo da empresa ré, no prazo de 5 dias.
Além disso, que esclareça a respeito do pedido de tutela antecipada, uma vez que não ficou claro se há ou não o fornecimento de energia em sua residência.
Após, direi sobre a tutela.
SAQUAREMA, 24 de abril de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular -
24/04/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:57
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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24/04/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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