TJRJ - 0809855-56.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 22:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo:0809855-56.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INAH SILVEIRA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , COI - CLINICAS ONCOLOGICAS INTEGRADAS S.A.
Certifique quanto à tempestividade e o preparo da impugnação.
Se tempestiva e preparada, recebo-a, conferindo-lhe efeito suspensivo, já que foi garantido o Juízo.
Nesse caso, intime-se a autora a se manifestar.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
21/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 20:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 15:03
Expedição de Informações.
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:02
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 17:17
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:07
Outras Decisões
-
23/07/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 23:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/07/2025 23:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:35
Juntada de Petição de termo de autuação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809855-56.2023.8.19.0002 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 9 VARA CIVEL Ação: 0809855-56.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00226744 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: INAH SILVEIRA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: SIMONE RODRIGUES PINTO OAB/RJ-154846 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
DESCREDENCIAMENTO DE PRESTADOR NÃO PREVIAMENTE COMUNICADO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DA RÉ.
MANUTENÇÃO. 1.
Intento recursal, afirmando que não houve prática de ilícito por parte da ré, inexistindo, pois, dano moral a indenizar2.
Autora que é portadora de Câncer de Pâncreas e necessita realizar o tratamento com o medicamento Acetato de Lareotida 120mg a cada 28 dias.
Contudo, no dia que estava agendada a sessão de tratamento, foi informada do descredenciamento da clínica segunda ré, o que motivou o pedido de tutela apresentado perante o Plantão Judicial, já que não foi indicado pela operadora outro credenciado que pudesse prosseguir o tratamento3. É lícito às operadoras de planos de saúde o descredenciamento de unidades prestadoras, desde que haja a substituição por outra unidade de saúde e comunicação à ANS e aos consumidores, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o artigo 17 da Lei nº. 9.656/98, o que não foi observado na hipótese. 4.
Falha na prestação dos serviços.
Descontinuação do tratamento oncológico da autora, por ausência de aviso prévio de descredenciamento, é circunstância ensejadora de lesão imaterial,5.
Danos morais configurados e mantidos.6.
Honorários corretamente fixados. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
21/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/02/2025 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:13
Outras Decisões
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:34
Decretada a revelia
-
08/01/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:05
Decorrido prazo de COI - CLINICAS ONCOLOGICAS INTEGRADAS S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:12
Outras Decisões
-
19/04/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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