TJRJ - 3005167-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 3005167-65.2025.8.19.0001/RJAUTOR: TANIA MARIA TOFFANO MONTEIRO CARNEIROADVOGADO(A): FILIPE VALÉRIO DE ALMEIDA (OAB RJ232764)AUTOR: MICHELLE BRUNA MONTEIRO CARNEIROADVOGADO(A): FILIPE VALÉRIO DE ALMEIDA (OAB RJ232764)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido autoral, condenando o réu à atualização da pensão previdenciária da autora ao valor de R$5.036,59 para cada autora, com o pagamento dos valores devidos em atraso, observada a prescrição quinquenal, com aplicação dos encargos descritos no item 3.2 do tema 905, STJ até o advento da emenda constitucional n.113/21, ocasião em que deve ser aplicada a taxa Selic, tudo a ser aferido em fase de liquidação de sentença, extinguindo o processo com julgamento de mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Réu isento das custas, condeno-o em honorários a serem fixados na forma do art. 85§4º do CPC; Observe-se a regra de remessa necessária.
PI -
10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3005167-65.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: TANIA MARIA TOFFANO MONTEIRO CARNEIROADVOGADO(A): FILIPE VALÉRIO DE ALMEIDA (OAB RJ232764)AUTOR: MICHELLE BRUNA MONTEIRO CARNEIROADVOGADO(A): FILIPE VALÉRIO DE ALMEIDA (OAB RJ232764) DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência entre os DAPs de evento 35, DOC2 e evento 42, OFIC1, expeça-se novo ofício à Diretoria de Veteranos e Pensionistas da PMERJ para que esclareça o ocorrido, apresentando o DAP retificado, se for o caso.
Prazo de 30 dias, sob pena de busca e apreensão das informações. -
05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
03/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/06/2025 08:49
Expedição de ofício
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
02/06/2025 16:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
02/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
30/05/2025 11:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 17
-
14/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
13/05/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/05/2025 09:34
Expedição de ofício
-
13/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
-
13/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
-
13/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
13/05/2025 01:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3005167-65.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: TANIA MARIA TOFFANO MONTEIRO CARNEIROADVOGADO(A): FILIPE VALÉRIO DE ALMEIDA (OAB RJ232764)AUTOR: MICHELLE BRUNA MONTEIRO CARNEIROADVOGADO(A): FILIPE VALÉRIO DE ALMEIDA (OAB RJ232764) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Defiro a expedição de ofício à DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DIP), para que forneça o Documento de Atualização de Pensão (DAP), do Sr.
PAULO R DOS S CAENEIRO, Ex-2° Tenente da PM, falecido em 31/12/1993.
Sem prejuízo, cite-se. -
12/05/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
07/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 16:13
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
-
30/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/04/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
29/04/2025 14:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/04/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
28/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 14:47
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP08VFAZ
-
24/04/2025 14:47
Juntada de Certidão - Central de Autuação
-
21/04/2025 13:24
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
-
21/04/2025 13:24
Remetidos os Autos - CAP08VFAZ -> CAPCENTAUT
-
21/04/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800761-49.2023.8.19.0046
Eni Silva da Paixao
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2023 18:44
Processo nº 0800746-29.2025.8.19.0202
Anderson Rodrigues Barroso
Joao Fortunato Barroso
Advogado: Sandra Helena de Oliveira Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 17:22
Processo nº 0806419-57.2025.8.19.0087
Marco Aurelio Mouzer Araujo Moreira
Banco Bradesco SA
Advogado: Laryssa Monnerat Damasco Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 10:57
Processo nº 0803690-56.2025.8.19.0023
Graziele Novaes Correia
Cesumar - Centro de Ensino Superior de M...
Advogado: Tarcia Alencar Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 12:20
Processo nº 0801854-44.2022.8.19.0026
Ministerio Publico da Comarca de Itaperu...
Conferencia Sao Jose do Avai
Advogado: Estela Ferreira Cavalheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2022 15:21