TJRJ - 0825826-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MARRACINI DE ORLEANS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL JACOBINA BARBERINO PINTO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de GUILHERME JACOBINA BARBERINO PINTO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO BAHIA MENEZES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0825826-50.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LEANDRO LOPES DA SILVA RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no art. 9º, II, da LRF.
Manifestação do MP de id. 154802188.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 1.415,11 (um mil, quatrocentos e quinze reais e onze centavos), classe I - Trabalhista, em favor de Leandro Lopes da Silva, bem como pela inclusão do crédito no valor de R$ 75,31 (setenta e cinco reais e trinta e um centavos), classe I - Trabalhista, em favor de Menezes, Pinto & Marracini, na forma da manifestação do AJ, de Id. 136298715.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 25 de fevereiro de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
15/05/2025 18:51
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 05:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 05/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0946988-46.2023.8.19.0001
Cristiane Candida Carneiro
Senffnet LTDA
Advogado: Adan Keyser Gomes das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 12:21
Processo nº 0803248-05.2025.8.19.0213
Elaine Cristina do Vale e Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cecilia Branchi Forte Silva Pereira Dias...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 16:49
Processo nº 0011174-59.2004.8.19.0002
Eduardo Augusto Ribeiro de Barros
Advogado: Marcos Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00
Processo nº 0808304-12.2022.8.19.0023
Banco Bradesco SA
Mauricio Amaral Carneiro
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 16:50
Processo nº 0803744-07.2024.8.19.0007
Alexssandro da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Douglas Maia Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2024 16:29