TJRJ - 0814609-77.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801299-43.2025.8.19.0213 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0801299-43.2025.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00098016 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 RECORRIDO: JANAINA DO NASCIMENTO JANNUZZI ADVOGADO: VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS OAB/RJ-158595 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 20% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
08/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:04
Juntada de Petição de contra-razões
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE SOUZA MATTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 00:21
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 20:39
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 20:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 16:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/02/2025 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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09/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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23/01/2025 12:56
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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23/01/2025 12:56
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 15:50
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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21/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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