TJRJ - 0824132-83.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:01
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 00:01
Baixa Definitiva
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02/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:01
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:10
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS BARAO DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA LOURENCO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de YASMIN XAVIER RAPELLO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RUAN SILVA GOMES em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FILIPE ANDRE MACHADO PORTO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:55
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a carta precatória de index 157229848 e respectivas peças foram protocolizadas no PJe do TJRJ, tendo sido distribuída ao Juizado Especial Cível da Região Oceânica (Comarca de Niterói) sob o nº 0810219-43.2024.8.19.0212 conforme comprovante juntado em anexo. -
27/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:46
Expedição de Carta precatória.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0824132-83.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPER CONCURSO 2016 LTDA - ME EXECUTADO: MICHELLI LOUREIRO JARDIM DE SA Considerando que a parte exequente requereu a penhora de bens da parte executada, e que foi demonstrada a probabilidade de existência de bens penhoráveis no endereço situado Rua Canal do Farias, n Rua Monte Castelo (Praça Sebastião), n.º 51, Atalaia/Sapê, Niterói-RJ, CEP. n.º 24315-370, DEFIRO o pedido de expedição de carta precatória para a realização de penhora "portas adentro" no valor de .R$8.875,42 Para tanto, determino a expedição de carta precatória Niterói/RJ, objetivando a realização de diligência para penhora e avaliação dos bens móveis existentes no referido endereço, os quais sejam passíveis de constrição judicial, resguardando aqueles considerados impenhoráveis nos termos da legislação vigente.
Fica autorizada a realização da diligência com auxílio de força policial, caso necessário, para assegurar o cumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 846 do Código de Processo Civil, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder à penhora de todos os bens encontrados no local, lavrando auto circunstanciado e anexando fotos e descrição detalhada dos bens.
Intime-se a parte executada para acompanhar a diligência, se o seu paradeiro for conhecido, ou seja intimada na forma da lei.
Havendo a penhora, a parte executada deverá ser intimada para eventual oposição de embargos, se for o caso.
Após o cumprimento da diligência, devolva-se a carta precatória com urgência, para que o presente feito tenha regular andamento.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 20:27
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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