TJRJ - 0283674-49.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:52
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:56
Documento
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02/06/2025 10:20
Confirmada
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0283674-49.2021.8.19.0001 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0283674-49.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00260758 APELANTE: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: DR(a).
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP-221386 APELADO: SARA DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO: DÉBORA RODRIGUES AZEVEDO OAB/RJ-154468 ADVOGADO: LETÍCIA DOS SANTOS NUNES NOVO LEITE OAB/RJ-185729 INTERESSADO: ELLE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EIRELI Cur.
Esp.: CURADOR ESPECIAL Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA PORTABILIDADE DE CRÉDITO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA O BANCO OLÉ (INCORPORADO PELO BANCO SANTANDER).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.1.
Relações jurídicas autônomas e distintas estabelecidas pela parte autora e os réus.2.
Inexistência de comprovação de parceira/conluio do apelante com a primeira ré.
Ausência de comprovação de ato ilícito perpetrado pelo Banco Santander.
Precedentes desta Corte.3.
Ausência de provas acerca de vício de consentimento.4.
Consumidor que não logrou se desincumbir de provar minimamente os fatos constitutivos do seu direito.
Art. 373, I, do CPC.5.
Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos em relação ao Banco Santander S/A.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR.
PRESENTE NA SALA DE SESSÕES ACOMPANHANDO O JULGAMENTO, A DR.
FATIMA BESSA, DEFENSORA PUBLICA, PELO INTERESSADO. -
29/05/2025 12:06
Documento
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28/05/2025 15:38
Conclusão
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28/05/2025 13:01
Provimento
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19/05/2025 11:14
Confirmada
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19/05/2025 10:46
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 11:24
Confirmada
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16/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Sexta Câmara de Direito Privado (antiga Terceira Câmara Cível) deste Tribunal de Justiça, que serão julgados em SESSÃO HÍBRIDA, realizada simultaneamente de forma presencial e por videoconferência, no próximo dia 28 de maio de 2025, a partir das 13 horas, os processos abaixo relacionados e os porventura adiados da última sessão.
Os pedidos de sustentação oral, manifestação no julgamento ou apenas para acompanhar o julgamento serão admitidos somente através de petição nos autos, protocolizada após a publicação da pauta e em até 48 horas antes do início da sessão, devendo o peticionante indicar se participará do julgamento de forma presencial (sala 337, 3º andar, Lamina III) ou por videoconferência, informando nome completo e OAB de quem fará a sustentação oral, conforme Art. 108, do novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, em vigor a partir de 11 de março de 2024.
O julgamento será realizado na plataforma Microsoft Teams e poderá ser acessado através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWUwZDQ0NjUtYjk1Yi00NDYwLWIxYjctZjZmNzU3NWM1MDE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%228ce1b1df-01fc-4904-abe6-3e6580ba7857%22%7d - \qj Orgão Julgador: SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) 016.
APELAÇÃO 0283674-49.2021.8.19.0001 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0283674-49.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00260758 APELANTE: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: DR(a).
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP-221386 APELADO: SARA DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO: DÉBORA RODRIGUES AZEVEDO OAB/RJ-154468 ADVOGADO: LETÍCIA DOS SANTOS NUNES NOVO LEITE OAB/RJ-185729 INTERESSADO: ELLE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EIRELI Cur.
Esp.: CURADOR ESPECIAL Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Funciona: Defensoria Pública -
15/05/2025 14:16
Inclusão em pauta
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14/05/2025 16:50
Retirada de pauta
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14/05/2025 15:01
Mero expediente
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12/05/2025 12:30
Conclusão
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06/05/2025 14:20
Confirmada
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06/05/2025 13:27
Documento
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06/05/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 17:14
Inclusão em pauta
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11/04/2025 13:25
Documento
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11/04/2025 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 11:06
Conclusão
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03/04/2025 11:00
Distribuição
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02/04/2025 14:49
Remessa
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02/04/2025 14:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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