TJRJ - 0834038-21.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:22
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:22
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE BENEDETTO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ERICA PAULA DE SOUZA ROSAS em 19/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0834038-21.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA NARCISO DOS SANTOS RÉU: ERICA PAULA DE SOUZA ROSAS Considerando o pedido de gratuidade de justiça de index 187538018, defiro a gratuidade de justiça e isento o(a) autor(a) do pagamento das custas judiciais.
Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:59
Outras Decisões
-
31/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE BENEDETTO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ERICA PAULA DE SOUZA ROSAS em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NARCISO DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0834038-21.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA NARCISO DOS SANTOS RÉU: ERICA PAULA DE SOUZA ROSAS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Tendo em vista o não comparecimento do(a) Reclamante à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimado para o ato, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito , nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o(a) Reclamante no pagamento das custas judiciais, devendo ser intimado para recolhimento do valor devido, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.
Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa dias) da data do arquivamento definitivo.
As partes poderão, mediante requerimento, retirar os documentos originais que juntaram ao processo, desde que substituídos por cópia.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0834038-21.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA NARCISO DOS SANTOS RÉU: ERICA PAULA DE SOUZA ROSAS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Tendo em vista o não comparecimento do(a) Reclamante à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimado para o ato, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito , nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o(a) Reclamante no pagamento das custas judiciais, devendo ser intimado para recolhimento do valor devido, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.
Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa dias) da data do arquivamento definitivo.
As partes poderão, mediante requerimento, retirar os documentos originais que juntaram ao processo, desde que substituídos por cópia.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/05/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 01:14
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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31/12/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/12/2024 20:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/12/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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