TJRJ - 0800732-83.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:04
Baixa Definitiva
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31/07/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:04
Baixa Definitiva
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09/06/2025 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:12
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MONICA MEDAWAR MACHADO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de HENRIQUE JUVENCIO LIMA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800732-83.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA MEDAWAR MACHADO, HENRIQUE JUVENCIO LIMA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Conheço dos embargos de declaração opostos, sob o id 191302984, por serem tempestivos.
No méritodeixo de dar-lhes provimento, porque ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via própria.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR -
16/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 21:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/04/2025 21:00
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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01/04/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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01/04/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 09:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 19:26
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:26
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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18/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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