TJRJ - 0078075-21.2018.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:05
Juntada de petição
-
10/09/2025 14:23
Juntada de petição
-
03/09/2025 16:48
Juntada de petição
-
27/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 19:13
Juntada de petição
-
11/07/2025 15:37
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que informou o arrematante a entrega das chaves voluntariamente pelo executado, do que permite presumir a posse direta do bem, esclareça o interessado a necessidade de expedição de mandado de imissão na posse; 2.
Por ora, expeça-se em favor do arrematante a respectiva carta de arrematação. 3.
Fls. 555/556 - A manifestação do executado não supre a exigência de intimação das Fazendas Estadual e Municipal, pelo que, por ora, indefiro a expedição do mandado de pagamento requerido; 4.
Intimem-se as Fazendas para que se manifestem quanto à inexistência de débitos referentes ao imóvel leiloado; 5.
Sem prejuízo, diga o exequente. -
25/06/2025 14:10
Conclusão
-
25/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:08
Juntada de documento
-
24/04/2025 13:03
Juntada de petição
-
27/01/2025 16:59
Juntada de petição
-
23/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:35
Juntada de documento
-
13/01/2025 11:51
Juntada de petição
-
06/01/2025 16:53
Juntada de petição
-
19/12/2024 15:20
Juntada de documento
-
19/12/2024 15:04
Juntada de documento
-
17/12/2024 15:27
Conclusão
-
17/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:53
Juntada de petição
-
12/12/2024 15:24
Juntada de petição
-
10/12/2024 19:35
Juntada de petição
-
28/11/2024 17:41
Juntada de petição
-
23/11/2024 13:28
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
...o Superior Tribunal de Justiça.
A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00.
Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (0038376-75.2008.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES.
NANCI MAHFUZ - j. 04/08/2009 - 12ª CC).
Intime-se o leiloeiro nomeado, para início dos trabalhos determinando desde já que a realização de leilão público híbrido (presencial e on-line), para apresentar sugestão da data para as praças, todas as certidões legalmente previstas, levantando ainda todas as eventuais dívidas que oneram o bem a ser expropriado no intuito deste Juízo fixar o valor mínimo, observando-se o disposto nos artigos 884 e seguintes, do NCPC.
Intime-se ainda o exequente para apresentar, no prazo de 10 dias úteis, o valor atualizado da dívida com planilha, para que não alegue o executado a impossibilidade ou dúvida no valor a remir. -
12/11/2024 13:21
Conclusão
-
12/11/2024 13:21
Outras Decisões
-
08/11/2024 15:33
Juntada de petição
-
06/11/2024 12:55
Conclusão
-
06/11/2024 12:55
Outras Decisões
-
05/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:46
Juntada de petição
-
21/10/2024 17:09
Juntada de petição
-
18/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:39
Documento
-
16/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:42
Conclusão
-
11/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:15
Conclusão
-
16/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:15
Juntada de petição
-
13/12/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:40
Expedição de documento
-
12/12/2023 15:59
Expedição de documento
-
16/10/2023 13:05
Conclusão
-
16/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:05
Publicado Despacho em 25/10/2023
-
13/09/2023 20:53
Juntada de petição
-
30/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:40
Juntada de documento
-
21/08/2023 19:12
Juntada de petição
-
15/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:57
Conclusão
-
08/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:53
Expedição de documento
-
02/06/2023 16:37
Expedição de documento
-
24/03/2023 13:21
Juntada de petição
-
20/03/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:22
Juntada de documento
-
16/11/2022 14:51
Juntada de petição
-
04/11/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:48
Juntada de documento
-
03/08/2022 19:01
Juntada de petição
-
29/07/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 12:35
Conclusão
-
06/07/2022 12:35
Outras Decisões
-
29/04/2022 11:43
Juntada de petição
-
23/03/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 13:31
Conclusão
-
18/03/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:29
Juntada de documento
-
17/01/2022 16:55
Juntada de petição
-
14/12/2021 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 11:59
Juntada de documento
-
09/12/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:38
Conclusão
-
25/11/2021 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 10:16
Conclusão
-
26/10/2021 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2021 11:26
Juntada de petição
-
24/06/2021 01:52
Retificação de Classe Processual
-
11/03/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 21:01
Juntada de petição
-
23/09/2020 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2020 13:19
Outras Decisões
-
28/08/2020 13:19
Conclusão
-
02/07/2020 19:02
Juntada de petição
-
15/02/2020 12:36
Conclusão
-
15/02/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2020 12:36
Publicado Despacho em 19/03/2020
-
15/02/2020 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 15:22
Juntada de petição
-
18/10/2019 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2019 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 16:04
Expedição de documento
-
26/09/2019 14:07
Juntada de petição
-
05/09/2019 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 14:50
Juntada de documento
-
14/02/2019 15:50
Juntada de petição
-
31/01/2019 16:40
Juntada de petição
-
19/01/2019 01:12
Documento
-
09/01/2019 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2019 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2018 13:05
Juntada de petição
-
26/11/2018 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2018 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2018 14:36
Conclusão
-
22/11/2018 14:36
Outras Decisões
-
21/08/2018 12:17
Juntada de petição
-
06/08/2018 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2018 16:20
Conclusão
-
01/08/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 13:37
Juntada de petição
-
04/07/2018 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2018 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 12:23
Juntada de documento
-
29/06/2018 11:33
Redistribuição
-
26/06/2018 16:33
Remessa
-
26/06/2018 16:33
Expedição de documento
-
11/06/2018 12:36
Expedição de documento
-
06/06/2018 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2018 21:58
Juntada de petição
-
09/04/2018 13:33
Conclusão
-
09/04/2018 13:33
Declarada incompetência
-
09/04/2018 11:59
Juntada de documento
-
04/04/2018 22:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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