TJRJ - 0804566-93.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:34
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA ALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804566-93.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DA SILVA ALVES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 08:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/10/2024 08:32
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 08:31
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/10/2024 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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16/10/2024 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 17:19
Juntada de petição
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de DAIANA SIQUEIRA RAMOS em 22/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:17
Juntada de petição
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12/06/2024 08:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 13:00
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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