TJRJ - 0804090-55.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 15:14
Baixa Definitiva
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06/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:14
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/02/2025 11:56
Juntada de petição
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05/02/2025 15:21
Juntada de petição
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04/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de TAINARA ALVES MIRANDA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO S/A em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804090-55.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINARA ALVES MIRANDA RÉU: LOJAS RIACHUELO S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 14:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2024 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 14:03
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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15/10/2024 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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15/10/2024 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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05/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 14:52
Juntada de petição
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05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO S/A em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de LETICIA LANDIM CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/06/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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10/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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