TJRJ - 0802252-98.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 13:19
Baixa Definitiva
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11/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802252-98.2022.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO CORREA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO CORREA DA SILVA EXECUTADO: THIAGO HENRIQUES DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes no index 184466823, assinado digitalmente pelo devedor, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos.
Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 457, III, b, do Código de Processo Civil de 2015.
Eventual descumprimento dará causa à fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo às partes, pelo que desnecessário, por ora, mera suspensão do feito.
Dispensado o pagamento de despesas e custas pendentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC, já que o acordo antecedeu julgamento.
Ante o silêncio dos acordantes, determino que cada parte suporte as despesas honorárias por si contraídas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado – imediatamente, por preclusão lógica -, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 29 de abril de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
29/04/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:08
Homologada a Transação
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29/04/2025 20:08
em cooperação judiciária
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08/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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02/03/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIANE SOARES DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:17
em cooperação judiciária
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13/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:50
Expedição de Informações.
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13/11/2024 13:50
Expedição de Informações.
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de FABIANE SOARES DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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19/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:22
Outras Decisões
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15/10/2024 09:22
em cooperação judiciária
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31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIANE SOARES DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:52
Outras Decisões
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12/07/2024 17:52
em cooperação judiciária
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10/06/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIANE SOARES DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 21:06
Expedição de Mandado.
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23/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:32
Decorrido prazo de FABIANE SOARES DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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11/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:12
Juntada de Petição de citação
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15/02/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 16:00
Conclusos ao Juiz
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03/11/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 00:29
Decorrido prazo de FABIANE SOARES DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
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20/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 17:08
Conclusos ao Juiz
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20/09/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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