TJRJ - 0949197-85.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:06
Remessa
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19/09/2025 15:52
Remessa
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24/06/2025 13:37
Remessa
-
24/06/2025 13:34
Documento
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29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0949197-85.2023.8.19.0001 Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0949197-85.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00050923 RECTE: CAIO CESAR RIBEIRO ADVOGADO: OBD-EDON DE ALMEIDA SANTOS NETO OAB/PE-060727 RECORRIDO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, ante a gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
27/05/2025 21:05
Confirmada
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27/05/2025 21:00
Confirmada
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26/05/2025 09:00
Não-Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/05/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 126.
RECURSO INOMINADO 0949197-85.2023.8.19.0001 Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0949197-85.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00050923 RECTE: CAIO CESAR RIBEIRO ADVOGADO: OBD-EDON DE ALMEIDA SANTOS NETO OAB/PE-060727 RECORRIDO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA -
14/05/2025 14:58
Inclusão em pauta
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13/05/2025 14:48
Conclusão
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29/04/2025 16:28
Remessa
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29/04/2025 16:25
Distribuição
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29/04/2025 16:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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