TJRJ - 0806407-83.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
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02/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 23:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCELO ROSA DO NASCIMENTO JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806407-83.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ROSA DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 05:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2025 05:36
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 05:36
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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07/04/2025 12:33
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/04/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 14:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/02/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 17:43
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/02/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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