TJRJ - 0835362-55.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 16:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:45
Outras Decisões
-
21/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835362-55.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO BATISTA DA COSTA RÉU: SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA Para aferir a hipossuficiência da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, parágrafo 2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023, 2022 e 2021", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
13/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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