TJRJ - 0810563-57.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:13
Baixa Definitiva
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28/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:11
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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02/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de CRISTIAM MARQUES DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:25
Juntada de petição
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14/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 14:51
Recebidos os autos
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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31/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810563-57.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIAM MARQUES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO MASTER S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda, designando-se data de leitura de sentença.
BARRA MANSA, 30 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:48
Juntada de petição
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27/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810563-57.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIAM MARQUES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO MASTER S.A. 1) A antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré, razão pela qual indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Não obstante, sem prejuízo de sua citação, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 48 horas, acerca do requerimento de tutela de urgência. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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