TJRJ - 0841424-20.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0841424-20.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO MONTENEGRO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL A princípio, não vemos a necessidade de produção de outras provas, estando o feito maduro para sentença.
Neste passo, em atendimento ao art. 12 do CPC, retornem ao cartório para que a Sra.
Chefe de Serventia observe a regra do (sec)1º do referido artigo, voltando-me conclusos os autos para prolação da sentença em seguida.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA MARIANO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte ré apesar de citada e intimada conforme ID 159881942.
Ao autor. -
30/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0841424-20.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO MONTENEGRO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Defiro a gratuidade.
Emerge a verossimilhança da plausividade das alegações, aplicando-se, por corolário, a experiência do juiz em sua aquilatação.
Assim, por regra de experiência, sabe o juiz ser comum à utilização de nome e CPF de pessoas para contratação fraudulenta de serviços e aquisição de bens, sem que seus titulares, por vezes idosos, como na hipótese, tenham participado do projeto.
Demais disso, o dano concreto se efetiva, principalmente, pela supressão de verba de caráter alimentar; e mais, a reversibilidade do comando a qualquer tempo é possível, situação que perfaz os elementos que autorizam a tutela antecipada.
Em assim sendo, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que a ré se abstenha em proceder ao desconto da contribuição apontada na exordial na folha de pagamento da parte autora, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Por economia e celeridade processual, apreciarei a conveniência acerca da designação da audiência de que trata o art. 334 do CPC após manifestação positiva por parte da ré.
Cite-se e intime-se a ré, eletronicamente, para cumprimento da tutela e resposta ao feito, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
11/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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