TJRJ - 0810555-80.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:49
Baixa Definitiva
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14/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Id. 181519487: Nada a prover, diante do acordo celebrado com uma das devedoras solidárias, uma veez que, havendo solidariedade entre os devedores, a transação havida com qualquer deles extingue a dívida em relação a todos, -
12/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:16
Juntada de petição
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 00:19
Transitado em Julgado em 26/01/2025
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:55
Homologada a Transação
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09/12/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810555-80.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZA RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TIM CELULAR S.A. 1) A concessão da tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessária seja evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela,evidencia-se a necessidade de dilação probatória para análise do requerimento, uma vez que as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da medida requerida.
Isso posto, INDEFIRO por ora a tutela de urgência.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/11/2024 00:48
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:48
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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