TJRJ - 0836954-77.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MONIQUE SILVA FERNANDES em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ALVES DE ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação indenizatória proposta por THIAGO LUIZ ALVES ANDRADE, MONIQUE SILVA FERNANDES, THIAGO VENTURA DA SILVA , DANIELLE SILVA FERNANDES, JUREMA DE PAIVA SILVA FERNANDES E JOAQUIM VEIGA FERNANDES em face de HURB TECHNOLOGIES S/A.
Narraram, em síntese, terem adquirido pacote de viagem junto ao réu para Orlando, composto por passagem aérea, hospedagem por 10 dias, sendo que os autores Thiago Ventura e Danielle adquiriram 4 pacotes, para os próprios e dois filhos menores.
Os pacotes foram adquiridos para comemoração de aniversário em família, sendo a validade dos pacotes 30/11/2023, não sendo possível a viagem para 2024, haja vista que a filha do casal Monique e Thiago Andrade completaria 2 anos e necessitaria de pagar hospedagem e aéreo, o que não estava incluso no pacote comprado.
Afirmam não ter a ré disponibilizado datas para a viagem.
Requerem a concessão de tutela de urgência para que a ré marque a data até o prazo referido e no mérito, confirmada a tutela, além de requererem pagamento de indenização por danos morais e na impossibilidade de cumprimento da obrigação, seja convertida em perdas e danos.
A inicial de index 80479962 veio instruída com documentos.
Deferida a tutela conforme index 81732985, descumprida, sendo proferida nova decisão em index 89297445.
Contestação, id 94540170, acompanhada dos documentos, em que a ré, requer a suspensão do feito em razão da existência de ação coletiva.
Requer a revogação da liminar.
No mérito,sustentou ser o pacote turístico adquirido umaoferta promocional com período de validade predeterminado conforme regulamento da oferta, cabendo ao autor preencher um formulário informando à parte ré3 (três) opções de datas para a viagem.
Disse que informaria ao cliente acerca da possibilidade de realização da viagem nas datas informadas e que, caso não houvesse disponibilidade de efetivação do pacote naquelas datas, enviaria uma cotação em período próximo ao sugerido.
Em razão da impossibilidade de agendamento das datas selecionadas, alegou ter dado a possibilidade prorrogação da viagem , não aceita pelos autores para o ano de 2024, sendo certo que, por possuircaráter promocional, o pacote estásujeito à disponibilidade tarifária.
No entanto, a opção foi recusada pelos viajantes, que não aceitavam viajar fora de uma das datas informadas em formulário.
Destacou que o agendamento da viagem não foi possível por culpa exclusiva do autor, que se recusou a aceitar os termos e condições da oferta promocional adquirida.
Rechaçou a existência de dano moral a ser reparado e pugnou pela improcedência do pedido.
Intimação do autor em réplica em id 108581159.
Saneador em index 13876825. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, rejeito o pedido de suspensão do feito, já instruída a ação individual para julgamento por este Juízo.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, na forma do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de outras provas.
A lide deve ser solucionada à luz das regras do Código de Defesa do Consumidor, porque, sendo a ré fornecedora de produtos e serviços, devem responder objetivamente pelos danos causados aos consumidores decorrentes da prestação defeituosa (artigo 14 do CDC).
A demanda diz respeito à falha na prestação dos serviços, onde a responsabilidade da ré é objetiva, cabendo-lhe a prova das excludentes do nexo causal descritas no §3º do artigo 14 do CDC, a fim de afastar o dever de indenizar.
Cinge-se a controvérsia acerca da existência de eventual falha na prestação do serviço.
Da instrução, observa-se a compra dos pacotes de viagem, conforme documentos juntados na inicial, bem como as datas sugeridas pelo demandante para a viagem.
Nota-se ainda a informação que tais datas estão sujeitas à disponibilidade e que, em até 45 dias da data válida mais próxima, seriam enviados os voos para confirmação.
Os autores justificaram a impossibilidade de a viagem ocorrer em 2024, sendo deferida pelo Juízo a tutela de urgência para expedição de vouchers ainda em 2023, o que não ocorreu, não fazendo os autores menção a data certa, mas apenas a impossibilidade de a viagem ocorrer no ano seguinte.
Como é de conhecimento público, o réu é uma agência de viagens virtual que oferece pacotes com preços abaixo do mercado, sendodisponibilizada ao cliente, dependendo do pacote escolhido no momento da compra, a sugestão de datas em que prefere realizar a viagem.
No site do réu, há descrição dos tipos de pacotes disponíveis (https://www.hurb.com/br/about-us): “Para otimizar ainda mais sua viagem, oferecemos diferentes tipos de pacotes de viagem: 1.Pacotes de Data Flexível são pacotes promocionais onde a data da viagem não é definida na hora da compra.
Por isso, são ideais pra quem tem flexibilidade na hora de tirar férias! Os voos e o hotel ou resort da viagem são marcados de acordo com a disponibilidade do tarifário promocional, como explicamos na nossa Central de Ajuda.
Ou seja, quanto maior sua flexibilidade para viajar fora da alta temporada, maiores são as oportunidades na plataforma.
Vale lembrar que priorizamos as datas que são sugeridas pelo viajante, mas caso não existam voos dentro do tarifário promocional, vamos te enviar outra opção de data para viajar, ok? Tudo isso você confere em detalhes no regulamento do pacote escolhido.
Os pacotes de data flexível são perfeitos para quem tem flexibilidade para viajar e quer pagar menos por isso.
Você garante sua viagem para daqui há 1 a 3 anos, usa esse tempo para pagar parcelas pequenas que cabem no seu bolso e quando estiver próximo da primeira data sugerida por você, o Hurb irá te mandar opções de voo para sua escolha.
Assim, você não precisa ficar se preocupando em acessar sites de pesquisa todo dia para achar o melhor preço, o Hurb já garante para você! ;) 2.Pacotes de Data Fixa são pacotes que já tem uma data fixa e pré-definida de ida e volta.
Excelente para quem precisa se programar, já que no momento da compra, o viajante consegue escolher uma das opções ofertadas das datas de ida e volta da viagem.
Geralmente são válidos para feriados e/ou períodos específicos. 3.Pacotes sem aéreo são pacotes que podem ser usados em longos períodos do ano, dentro de um intervalo determinado, geralmente fora de alta temporada, feriados e eventos especiais.” No caso, depreende-se que o pacote escolhido pelo autor é do tipo “pacote de data flexível”, em que as datas escolhidas pelo demandante seriam priorizadas, mas poderiam não estar disponíveis, ocasião em que o réu ofereceria outras opções, cabendo ao autor aceitá-las ou não.
De acordo com os vouchers coligidos ,observa-se a informação de que as datas informadas pelo demandante são sugeridas, cabendo à parte ré verificar a disponibilidade delas.
Há destaque para a possibilidade de indisponibilidade destas datas e do envio de nova opção pelo réu no prazo estipulado. “ 3º passo: Caso as datas enviadas estejam indisponíveis, vamos lhe enviar uma nova opção em até 45 dias antes da 1ª data sugerida.
Entraremos em contato e enviaremos as informações de voo para sua confirmação.
Aí é só conferir os dados pessoais com o nosso time de Reservas no mesmo dia do envio, de acordo com o prazo informado no e-mail.” Desse modo, embora tenha havido informação quanto as datas, considerando que os pacotes foram adquiridos em 2021 e havia essa peculariedade quanto a idade dos menores, que impactaria na viagem, deveria a ré ter fornecido data até o final de 2023, o que não ocorreu, configurada falha na prestação do serviço e o dever de indenizar.
Não sendo possível a realização da viagem deve a obrigação ser convertida em perdas e danos, com a devolução pela ré dos valores pagos pelos autores pelos pacotes.
Em relação ao dano moral, considerando o acima exposto, a frustração pela não realização da viagem comemorativa em família, entendo configurado no caso concreto.
Na fixação do valor, considerando os transtornos, a extensão dos danos, entendo razoável o pagamento de R$ 5000,00 a cada autor, valores que usualmente vem sendo fixados pelo Tribunal em casos semelhantes.
Isso posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelos autores, na forma do art. 487, I, do CPC, para: 1)Converter a obrigação de fazer em perdas e danos e CONDENARaparteré a proceder a devolução aos autores dos valores pagos pelos pacotes objeto do feito, de forma simples, com incidência de correção monetária a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; 2)Condenar a ré ao pagamento de R$ 5000,00 a cada autor a titulo de indenização por danos morais, acrescidos de juros de 1% mensais, contados da citação e correção monetária incidente da presente data Condeno a ré ao pagamento de despesas processuais e honorários, que fixo em 10% do valor da condenação.
Transitado em julgado, não havendo outros requerimentos, arquive-se com baixa. -
29/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:35
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0836954-77.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA DE PAIVA SILVA FERNANDES, THIAGO LUIZ ALVES DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO LUIZ ALVES DE ANDRADE, MONIQUE SILVA FERNANDES, THIAGO VENTURA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO VENTURA DA SILVA, DANIELLE SILVA FERNANDES, JOAQUIM VEIGA FERNANDES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Diante da certidão cartorária do ID 182590913, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
10/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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10/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:02
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0836954-77.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA DE PAIVA SILVA FERNANDES, THIAGO LUIZ ALVES DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO LUIZ ALVES DE ANDRADE, MONIQUE SILVA FERNANDES, THIAGO VENTURA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO VENTURA DA SILVA, DANIELLE SILVA FERNANDES, JOAQUIM VEIGA FERNANDES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que a parte autora informou não possuir mais provas a produzir e a parte ré se quedou inerte, conforme certificado no índex 13121023, DECLARO encerrada a instrução processual. Às partes, em alegações finais, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito. -
12/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:35
Juntada de Petição de ciência
-
08/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de MONIQUE SILVA FERNANDES em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:03
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 19:44
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:32
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:41
Juntada de extrato de grerj
-
03/10/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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