TJRJ - 0829934-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:25
Juntada de petição
-
17/12/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:28
Juntada de Petição de informação
-
11/12/2024 15:20
Juntada de petição
-
10/12/2024 11:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/12/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para informar se concede quitação ao depósito realizado. -
03/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:49
Juntada de petição
-
28/11/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0829934-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ANTONIO SALUCCI CURADOR: EDYLANE DOS SANTOS SALUCCI RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO DE NOVA IGUACU LTDA 1.
Ante a solicitação da parte autora em ind. 158006023, certifique a Serventia. 2.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme postulado pela parte ré em ind. 157522485.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
26/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:50
Juntada de petição
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0829934-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ANTONIO SALUCCI CURADOR: EDYLANE DOS SANTOS SALUCCI RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO DE NOVA IGUACU LTDA 1.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com escopo no depósito de ind. 154981371, observando-se os dados bancários apresentados em ind. 155896081, a fim de que seja efetuada a transferência bancária. 2.
No mais, aguarde-se a manifestação da parte ré acerca do despacho de ind. 155876339.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
13/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:00
Outras Decisões
-
13/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0829934-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ANTONIO SALUCCI CURADOR: EDYLANE DOS SANTOS SALUCCI RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO DE NOVA IGUACU LTDA Verifico que o autor não concorda com o parcelamento, na forma do art. 916 do CPC.
Ademais, tal modalidade é incabível em sede de cumprimento de sentença, já que tal possibilidade somente é permitida em execução de título extrajudicial.
Assim, deverá o réu não mais efetuar depósito judicial referente a parcelamento, mas deverá fazê-lo somente acerca do valor do débito restante.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:01
Outras Decisões
-
21/10/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 13:51
Juntada de Petição de ciência
-
14/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:50
Juntada de Petição de ciência
-
12/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de EDYLANE DOS SANTOS SALUCCI em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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