TJRJ - 0807839-25.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 12:31
Baixa Definitiva
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08/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:09
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/08/2025 08:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807839-25.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA CASTRO DE SANTANA RÉU: EGALI INTERCAMBIO LTDA Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de EPLANET INTERCAMBIOS E VIAGENS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:27
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 09:32
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2025 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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18/06/2025 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 01:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807839-25.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA CASTRO DE SANTANA RÉU: EGALI INTERCAMBIO LTDA Retire-se o feito de pauta. 2- REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 18/06/2025 às 12:00h.
Intimem-se. 3-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, através de AR, no endereço indicado na petição em Id.190359636, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 4- Aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/06/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2025 01:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/05/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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