TJRJ - 0833065-05.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 07:07
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0833065-05.2024.8.19.0002 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0833065-05.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00044967 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI RECORRIDO: PAULO CESAR REIS DA SILVA ADVOGADO: ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA OAB/RJ-190012 Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas ante a isenção legal.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§ 8º do CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
16/05/2025 19:49
Confirmada
-
05/05/2025 09:00
Não-Provimento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 12:28
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 11:18
Conclusão
-
11/04/2025 11:15
Distribuição
-
11/04/2025 11:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0154107-91.2023.8.19.0001
Alisson de Faria
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Emerson Ribeiro Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 00:00
Processo nº 0805651-50.2025.8.19.0211
Vitoria - Comercio e Transporte de Gas G...
Dayane Lima da Silva
Advogado: Winicius Barreiros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 11:44
Processo nº 0813589-44.2025.8.19.0002
Space Lanches LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alcysio Canette Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 17:35
Processo nº 0802831-88.2024.8.19.0083
Vania de Oliveira Goncalves
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlos Roberto Freire da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2024 10:47
Processo nº 0053235-15.2021.8.19.0203
Condomnio do Conjunto Residencial Bosque...
Luiz Claudio Ferreira
Advogado: Claudio Mendonca Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2021 00:00