TJRJ - 0868299-37.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 12:00 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/02/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 08:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/01/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/12/2024 17:45
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 12:00 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0868299-37.2024.8.19.0038 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: OSVALDO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MASTER S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A. 1) A petição inicial se encontra endereçada a uma das Varas Cíveis da Capital.
Assim, esclareça-se o endereçamento; 2) À serventia para retificar a autuação, a fim de anotar o procedimento correto.
Regularize-se; 3) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se onde couber; 4) A parte autora requer a observância do procedimento especial descrito a partir do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, deverá a parte autora apontar, de forma inequívoca, quais contratos pretende sejam repactuados, observando-se o disposto no § 1º do mencionado dispositivo legal.
Além disso, o pedido de exibição de todos os contratos de forma liminar, para que seja realizado o plano de pagamento previsto para ser apresentado quando da audiência de conciliação, não se encontra devidamente fundamentado.
Não foi esclarecido se houve a tentativa de requerimento de forma administrativa, por meio de solicitação formalizada, a fim de se verificar a pretensão resistida.
Ato contínuo, não compreendi a formulação da tutela antecipada de urgência, considerando que a suspensão da exigibilidade somente será aplicável após a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do § 2º, do artigo 104-A, do CDC.
Emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 29 de outubro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
31/10/2024 14:35
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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