TJRJ - 0809764-74.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 16:37
Juntada de petição
-
18/09/2025 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 12:19
Juntada de petição
-
15/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0809764-74.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DO NASCIMENTO PEREIRA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A., NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS SA, BANCO BRADESCO SA Intime-sea parteré paraefetuar o pagamento do valor da diferençaapontadapela parteautora no Id.220262179, no prazo dequinzedias, sob pena depenhora.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 10:35
Juntada de petição
-
21/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
21/08/2025 11:25
Juntada de petição
-
21/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 22:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 22:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de AMANDA DO NASCIMENTO PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS SA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2025 18:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 19:03
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
11/06/2025 11:52
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
11/06/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 11:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809764-74.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DO NASCIMENTO PEREIRA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A., NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS SA, BANCO BRADESCO SA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:49
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840730-75.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Edson Duarte Arruda
Advogado: Bruno Oliveira Loureiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2024 04:36
Processo nº 0810866-41.2024.8.19.0211
Ana Paula da Silva Onelio Adelaide
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 16:42
Processo nº 0819340-40.2024.8.19.0004
Maria Helena de Oliveira Pereira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Carla Perdomo Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 22:24
Processo nº 0007543-90.2021.8.19.0203
Debora da Silva Barbosa
Lmd Paganotti Decor LTDA (Alves Decor)
Advogado: Diogo dos Santos Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2021 00:00
Processo nº 0811128-55.2024.8.19.0028
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Vitor Carvalho Nogueira
Advogado: Thais Elaine Volpi Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 23:41