TJRJ - 0844859-02.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:10
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0844859-02.2024.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0844859-02.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00057055 RECTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA OAB/RS-057360 RECORRIDO: IGOR DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO: GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA OAB/RJ-196673 ADVOGADO: HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO OAB/RJ-196556 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Destaca-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/05/2025 11:00
Não-Provimento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 170.
RECURSO INOMINADO 0844859-02.2024.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0844859-02.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00057055 RECTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA OAB/RS-057360 RECORRIDO: IGOR DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO: GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA OAB/RJ-196673 ADVOGADO: HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO OAB/RJ-196556 Relator: PAULO MELLO FEIJO -
15/05/2025 00:05
Inclusão em pauta
-
13/05/2025 06:23
Conclusão
-
13/05/2025 06:20
Distribuição
-
13/05/2025 06:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0808050-03.2025.8.19.0001
Vanessa Ferreira das Neves
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Joao Pedro de Andrade Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 17:33
Processo nº 0822200-77.2022.8.19.0038
Simone de Souza Magalhaes
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Tania Mara Moreira Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2022 18:37
Processo nº 0819309-96.2024.8.19.0205
Marcela Beatriz Viana Jordino
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2024 17:08
Processo nº 0819186-05.2024.8.19.0042
Carlos Alberto Lourenco Duarte
Itau Unibanco S.A
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 11:33
Processo nº 0866240-30.2024.8.19.0021
Lucy Ferreira Machado
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Magno da Silva Saurine
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 20:19