TJRJ - 0801937-52.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:03
Baixa Definitiva
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06/08/2025 16:56
Baixa Definitiva
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06/08/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 16:56
Baixa Definitiva
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06/08/2025 16:55
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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06/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:50
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de NILTON JOSE MARTINS em 04/08/2025 23:59.
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27/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de IDIOMAS BARRA DO PIRAI LTDA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801937-52.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDIOMAS BARRA DO PIRAI LTDA RÉU: NILTON JOSE MARTINS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DE FAZENDA PÚBLICA E DE DEFESA DA MULHER JUNTO AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BARRA DO PIRAÍ ( 663 ) HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 17 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 16:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801937-52.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDIOMAS BARRA DO PIRAI LTDA RÉU: NILTON JOSE MARTINS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DE FAZENDA PÚBLICA E DE DEFESA DA MULHER JUNTO AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BARRA DO PIRAÍ ( 663 ) Remetam-se os autos a outro juiz leigo.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 07:55
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 07:55
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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18/03/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de NILTON JOSE MARTINS em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 16:18
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/07/2024 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:45
Ato ordinatório
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15/05/2024 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 12:27
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/04/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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