TJRJ - 0802663-89.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802663-89.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE MARQUES DE LIMA SEBASTIAO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/08/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802663-89.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE MARQUES DE LIMA SEBASTIAO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Nos termos do art.300,caputdo NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro, por ora e tão somente pela análise da inicial, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência.
O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu.
Assim,intime-sea parte ré para que se manifeste, em48horas, sobre o pedido de tutela provisória de urgência.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 09:45
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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