TJRJ - 0800253-93.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:29
Expedição de Informações.
-
09/09/2025 12:29
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:14
Outras Decisões
-
29/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ID 199255238: À parte autora, devendo informar se dá quitação ao feito. -
30/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado da penhora on line, intime-se a parte executada para oferecimento de impugnação, no prazo de lei, se assim lhe aprouver.
Sem prejuízo, proceda-se ao desbloqueio do montante penhorado em excesso, se houver, e à transferência do valor pertinente, que ficará à disposição deste VIII JEC e somente poderá ser levantado pela parte exequente após o trânsito em julgado de sentença se oferecida impugnação.
Em caso negativo, o cartório deverá certificar o decurso do prazo in albis, podendo, então, expedir mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após, nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:26
Outras Decisões
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23/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora on line.
Após cinco dias, voltem conclusos para consulta. -
16/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:52
Outras Decisões
-
16/05/2025 00:57
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:10
Outras Decisões
-
07/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 18:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:01
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ARTHUR DE ASSIS COSTA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/03/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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18/02/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/02/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 19:19
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/01/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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