TJRJ - 0801552-76.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:41
Outras Decisões
-
17/09/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de BALLESTEROS SERVICOS MEDICOS EIRELI em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão cartorária, julgo deserto o recurso interposto.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/07/2025 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:55
Outras Decisões
-
18/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que os documentos anexados aos autos, por si só, não comprovam hipossuficiência da recorrente, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Traga a parte recorrente, no prazo de 48 horas, comprovante de pagamento das custas judiciais pertinentes ao recurso inominado, sob pena de deserção. -
11/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:06
Outras Decisões
-
11/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
A embargante pretende a modificação da sentença que extinguiu a execução pelo pagamento após o recebimento, pelo credor, da quantia penhorada nestes autos.
O inconformismo com a sentença pode ser manifestado pelo recurso próprio (RI), observando-se o prazo legal.
Sem custas.
Intimem-se. -
01/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO GNOSIS em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, ao embargado, dado o caráter infringente dos embargos declaratórios opostos.
Após, decidirei. -
16/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:52
Outras Decisões
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 22:37
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:31
Expedição de Informações.
-
25/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:54
Outras Decisões
-
16/08/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:21
Outras Decisões
-
11/07/2024 00:06
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO GNOSIS em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2024 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:01
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
24/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:05
Outras Decisões
-
18/04/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO GNOSIS em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de BALLESTEROS SERVICOS MEDICOS EIRELI em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 23:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 06:51
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BALLESTEROS SERVICOS MEDICOS EIRELI em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 10:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 10:42
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2023 10:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
03/07/2023 13:32
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
03/07/2023 13:32
Juntada de Ata da Audiência
-
17/05/2023 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 09:44
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
03/04/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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