TJRJ - 0800707-63.2025.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:46
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARROS em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA -
11/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0800707-63.2025.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE REIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
MANGARATIBA, 30 de junho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
30/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 20:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/06/2025 20:56
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2025 20:56
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA BRITO BIHEL
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21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0800707-63.2025.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE REIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Remetam-se os autos ao Juiz leigo para a elaboração de projeto de sentença.
MANGARATIBA, 18 de maio de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
19/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 16:50
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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14/05/2025 11:57
Juntada de petição
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12/05/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARROS em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 10:37
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
31/03/2025 10:37
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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