TJRJ - 0805432-35.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:30
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0805432-35.2024.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DECISÃO Trata-se Ação de Busca e Apreensão.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte ré fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
13/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:16
Declarada incompetência
-
13/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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