TJRJ - 0821448-95.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, observados os limites objetivos e subjetivos da ação proposta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS apenas para declarar inexistente o débito relativo ao contrato, objeto dos autos, confirmando, assim, a tutela de urgência deferida em id. 50012602 e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Oficie-se para a retirada do apontamento, caso esta providência ainda não tenha sido tomada, diante dos termos da certidão 53919100.
Em se tratando de sucumbência recíproca, eis que a parte autora e réu foram em parte vencidos e em parte vencedores, determino o rateio das custas judiciais e da taxa judicial (art. 86, CPC), na proporção de 50%. para cada parte; honorários de sucumbência aos advogados de ambas as partes, fixados em 10% do valor atualizado atribuído à causa, vedada compensação, suspendendo-se a cobrança em relação à parte autora, uma vez que ela é beneficiária de J.G. nestes autos.
Transitada, esta, em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
11/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:00
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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13/09/2024 19:22
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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07/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 29/08/2023 23:59.
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26/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 23:14
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:51
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2023 23:55
Conclusos ao Juiz
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16/03/2023 23:55
Expedição de Decisão.
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28/02/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUIZA DA SILVA GUIMARAES - CPF: *97.***.*78-04 (AUTOR).
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27/01/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 00:37
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 29/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:48
Conclusos ao Juiz
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02/08/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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