TJRJ - 0848371-14.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:53
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
Em razão do exposto, mantenho a sentença tal como lançada.
Intime-se. 3 -
07/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MATHEUS MONTEIRO ESTRELLA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 16:54
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
06/03/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
-
21/12/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/12/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/12/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808779-88.2023.8.19.0004
Alteir Jose de Oliveira Junior
Associacao Quality Rio
Advogado: Iris Barroso Muniz de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 10:48
Processo nº 0833307-30.2025.8.19.0001
Leandro Noberto dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Claudia Valadares Theodoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 12:23
Processo nº 0806027-17.2024.8.19.0067
Marilene Ferreira Abrantes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Christiane Brunato Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 13:28
Processo nº 0818880-41.2024.8.19.0202
Malls Brasil Plural Fundo de Investiment...
Reimo Artigos Esportivos Eireli
Advogado: Judsliny Alves de Almeida Feu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 17:26
Processo nº 0854540-88.2022.8.19.0001
Bradesco Saude S A
Rpconsult Consultoria e Assessoria Marit...
Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2022 11:12