TJRJ - 0804854-07.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 17:15
Baixa Definitiva
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03/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:15
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCOS MENDES DE HOLANDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0804854-07.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MENDES DE HOLANDA RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo, por sentença, a decisão proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 51, II, da Lei 9099/95, em razão da complexidade da matéria que a torna incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários de advogado, de acordo com o artigo 55 da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
JAPERI, 25 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
29/04/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2025 19:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2025 19:33
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2025 19:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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02/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:10
Outras Decisões
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31/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:13
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 10:01 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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17/02/2025 10:13
Juntada de Ata da Audiência
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08/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:41
Audiência Conciliação redesignada para 17/02/2025 10:01 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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23/12/2024 19:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:44
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 10:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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21/11/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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