TJRJ - 0868734-59.2023.8.19.0001
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0868734-59.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIN DE ARAUJO PIMENTEL RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A Processo em ordem e sem preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o feito.
O ponto controvertido a ser dirimido na presente demanda reside em elucidar o direito da parte autora à redução dos descontos em seu para o limite de 30 por cento da remuneração, como também o direito da parte autora ao recebimento das indenizações pretendidas.
As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Tendo em vista a que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", indefiro a inversão do ônus da prova.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente a ambas as partes, que deverá vir aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Em sendo juntados novos documentos, intime-se a parte adversa para manifestação, em igual prazo.
Intimem-se as partes, nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de maio de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
08/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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19/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0868734-59.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIN DE ARAUJO PIMENTEL RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A Processo em ordem e sem preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o feito.
O ponto controvertido a ser dirimido na presente demanda reside em elucidar o direito da parte autora à redução dos descontos em seu para o limite de 30 por cento da remuneração, como também o direito da parte autora ao recebimento das indenizações pretendidas.
As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Tendo em vista a que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", indefiro a inversão do ônus da prova.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente a ambas as partes, que deverá vir aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Em sendo juntados novos documentos, intime-se a parte adversa para manifestação, em igual prazo.
Intimem-se as partes, nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de maio de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
12/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:48
Expedição de Informações.
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05/02/2025 17:46
Expedição de Informações.
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05/02/2025 17:45
Expedição de Informações.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 08:52
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 18:16
Expedição de Informações.
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18/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 01/11/2023 23:59.
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04/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de YASMIN DE ARAUJO PIMENTEL em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:36
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 15:50
Outras Decisões
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09/08/2023 16:44
Expedição de Informações.
-
08/08/2023 18:18
Expedição de Informações.
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19/07/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:32
Outras Decisões
-
22/06/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:46
Expedição de #Não preenchido#.
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31/05/2023 06:55
Declarada incompetência
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30/05/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 20:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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