TJRJ - 0811646-11.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:11
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811646-11.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AYRTON RODRIGUES JUSTO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora pleiteou o arresto das quantias dispostas na planilha apresentada no id. 164590794, em razão doalegado descumprimento da decisão judicial.
Contudo, no id. 175891205, a parte ré alega o cumprimento integral da medida, circunstância esta que é impugnada pela parte autora.
Diante de tal cenário, “ad cautelam”, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, documentalmente, o cumprimento integral da determinação judicial, sob pena de arresto dos valores indicados pela parte autora.
Sem prejuízo, digam as partes, no prazo de 5 dias, quais as provas efetivamente pretendem produzir, esclarecendo a relevância e anecessidade de cada prova requerida para o julgamento da causa, indicando de forma clara e precisa os pontos que pretendem elucidar.
Ressalto que o silêncio das partes no prazo assinalado importará em concordância com a não produção de provas e com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
BARRA MANSA, 1 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
06/08/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 21:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 07:29
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOSS SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
intimação -
29/04/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:48
Expedição de Informações.
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27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 13:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 28/11/2024 14:12.
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28/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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