TJRJ - 0807746-10.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:03
Expedição de Informações.
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17/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0807746-10.2024.8.19.0075 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NAYARA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL A parte autora noticiou, no ID nº195246869, que a parte ré descumpriu a decisão de tutela antecipada, proferida no ID nº 157021277, a qual determinava o restabelecimento imediato da cobertura do plano de saúde, assegurando a prestação regular dos serviços de assistência médica e hospitalar.
Considerando que a ré não apresentou justificativa para o descumprimento da ordem judicial, mesmo devidamente citada e intimada(ID 191745118), e que não procedeu ao restabelecimento da assistência, entendo que a conduta caracteriza evidente desobediência à decisão judicial, além de violar direito fundamental à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal.
Diante disso, renovo a ordem de imediato restabelecimento da cobertura contratual, devendo a ré assegurar à parte autora o pleno acesso aos serviços médicos e hospitalares, no prazo de 24 horas, de forma integral, contínua e sem restrições, sob pena de configuração de prática abusiva, nos termos do art. 51, IV, do CDC.
Intime-se por OJA de plantão, na pessoa do preposto, para o devido cumprimento.
Ante a reiteração da conduta abusivapor parte da operadora de plano de saúde e considerando a adoção das medidas legais cabíveis para garantir a efetividade da decisão, com fulcro no art. 139, IV, do CPC, aplico nova multa coercitiva, de ofício, nos termos do art. 537, §1º, I, do CPC, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de futura majoração, em caso de persistência do descumprimento.
Intime-se pessoalmente a parte ré pelo portal eletrônico e na pessoa de seu advogado, para pagamento da multa de R$10.000,00 (dez mil reais), fixada na decisão anterior (ID 191745118), nos termos da Súmula 410 do STJ, em 15 dias, sob pena de penhora.
Certifique-se acerca do resultado do Agravo de Instrumento, juntando-se o resultado final em sendo o caso.
Certifique-se acerca da especificação de provas determinado no ID 191099885.
Intimem-se.
MAGÉ, 26 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
26/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/05/2025 06:00.
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
1 - Intime-se a ré por OJA de plantão para cumprir imediatamente a tutela de urgência e comprovar nos autos no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2 - -
12/05/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:27
Juntada de Informações
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09/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:33
Outras Decisões
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01/05/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 19:56
Expedição de Informações.
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13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/02/2025 05:30.
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20/02/2025 17:36
Expedição de Informações.
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20/02/2025 17:29
Expedição de Carta precatória.
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20/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:51
Outras Decisões
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19/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SILVA em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 15:58
Outras Decisões
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19/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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