TJRJ - 0804013-44.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 01:34 Decorrido prazo de ANASTACIA DANIELE DA COSTA DE ANDRADE em 30/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 00:54 Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:54 Decorrido prazo de BRUNA DE ALMEIDA GRATIVOL em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:54 Decorrido prazo de IZAQUE RAMOS SANTOS em 10/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 11:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 16:47 Expedição de Mandado. 
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                                            01/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804013-44.2023.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ANASTACIA DANIELE DA COSTA DE ANDRADE Considerando que o(a) advogado(a) do(a) autor(a) não compareceu à Central de Cumprimento de Mandados para acompanhar a realização da diligência de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, frustrando-lhe a efetivação, tal conduta, aliada ao período decorrido após a frustração da diligência, constitui abandono unilateral do processo.
 
 Destarte, DEFIROa expedição de novo mandado, sob a advertência de que nova ausência injustificada do(a) advogado(a) do(a) autor(a) à Central de Cumprimento de Mandados que resulte numa segunda frustração da diligência de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente será considerada pelo juízo como perpetuação do abandono unilateral do processo com a sua consequente extinção sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º, CPC.
 
 MESQUITA, 29 de abril de 2025.
 
 RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
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                                            29/04/2025 22:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 22:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 16:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2025 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 00:19 Decorrido prazo de IZAQUE RAMOS SANTOS em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 00:19 Decorrido prazo de BRUNA DE ALMEIDA GRATIVOL em 28/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:11 Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 16:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/06/2024 00:06 Decorrido prazo de IZAQUE RAMOS SANTOS em 19/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 00:19 Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 16:50 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2024 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 16:06 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/04/2024 22:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/04/2024 22:07 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 00:31 Decorrido prazo de IZAQUE RAMOS SANTOS em 15/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 03:55 Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2023 00:33 Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 00:33 Decorrido prazo de IZAQUE RAMOS SANTOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2023 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2023 14:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2023 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            20/04/2023 20:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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