TJRJ - 0805075-62.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:57
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
21/11/2024 00:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/11/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 18:57
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 18:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 18:57
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
08/11/2024 18:57
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
08/11/2024 18:57
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2024 16:06
Expedição de Informações.
-
30/09/2024 15:09
Juntada de ata da audiência
-
27/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:45
Expedição de Informações.
-
05/09/2024 14:38
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2024 10:59
Expedição de Informações.
-
02/09/2024 20:36
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2024 12:53
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 18:34
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
29/08/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815912-97.2022.8.19.0205
Leonardo Cardoso Silvestre de Jesus
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2022 16:24
Processo nº 0800512-59.2024.8.19.0080
Thiago Pulinario Silva
Fabio de Oliveira Dias
Advogado: Dayane Aparecida de Souza Codeco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 15:40
Processo nº 0819016-32.2024.8.19.0204
Ana Paula Martins de Oliveira dos Santos
Claro S A
Advogado: Amanda Luiza Felipe Aires de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 18:44
Processo nº 0872041-70.2024.8.19.0038
Bar e Pastelaria Iguacuano LTDA
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gabriella Junqueira Garcez Barbosa de Ol...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 11:17
Processo nº 0822411-38.2024.8.19.0202
Cely Silva Giroto
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marco Antonio Andrade da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 12:44