TJRJ - 0808828-31.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808828-31.2025.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça por não se encontrar respaldo no art. 189, CPC. À Serventia para retirar a anotação do cadastro processual; 2) Configurada a mora da parte ré, DEFIRO a LIMINAR.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-se a parte ré.
Caso devolvido o mandado por inércia, certifique-se e retornem imediatamente conclusos RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
29/04/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:47
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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