TJRJ - 0802116-64.2021.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:21
Baixa Definitiva
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de HUMBERTO MAGNO DE AZEVEDO CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de HUMBERTO MAGNO DE AZEVEDO CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de DAYANA MENDES RIBEIRO DE CARVALHO DE AZEVEDO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:59
Juntada de mandado
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10/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0802116-64.2021.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO MAGNO DE AZEVEDO CARVALHO, DAYANA MENDES RIBEIRO DE CARVALHO DE AZEVEDO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial ao id. 198766049.
No id. 201390622 a parte exequente requereu a expedição do mandado de pagamento.
Ante o exposto: 1 – DIGA O CREDOR se dá quitação ao devedor, quanto a todas as obrigações do processo, em 05 dias, valendo o seu silêncio como resposta afirmativa(o silêncio vale como quitação e a execução será extinta).
Caso se manifeste pela existência de saldo a executar, venha, no mesmo prazo, a planilha do valor remanescente. 1.1.
Para o cálculo do débito remanescente,o valor da dívida é atualizado com os consectários da mora estabelecidos na sentença até a data do depósito judicial.
A partir da data em que o numerário está depositado em conta oficial à disposição do Juízo neste processo, os consectários da mora correm por conta do Banco Oficial, segundo seus próprios índices.
Nessa data (ou nessas datas, se for mais de um depósito), abate-se da dívida o valor depositado, e o eventual saldo remanescente é atualizado pelos consectários da dívida até a data da apresentação da planilha. 2 – Se o credor se manifestar pela existência do saldo, mas não trouxer a planilha,intimem-no para que a apresente em novos 05 dias, sob pena de, não o fazendo, o silêncio na apresentação da planilha ser considerado como QUITAÇÃO TÁCITA. 2.1.
CONCOMITANTEMENTE AO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA, EXPEÇA-E MANDADO DE PAGAMENTO DO INCONTROVERO EM PROL DO CREDOR. 2.2.
Após a expedição, certifique-se quanto à apresentação ou não da planilha e venham à conclusão para prosseguimento ou extinção. 3 - Se o credor se manifestar pela quitação da obrigação de pagar, mas pela não-quitação das obrigações de naturezadiversa (fazer, entregar coisa, etc.), EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO DO VALOR DEPOSITADO sem necessidade de nova conclusão.
Após, certificado, remetam-se à conclusão para prosseguimento da execução da obrigação de natureza diversa, salvo se houver pedido de conclusão urgente para a solução desta (nesse caso, antecipa a conclusão e se posterga a expedição de mandado de pagamento). 4 - Se o credor SE MANIFESTAR PELA INEXISTÊNCIA DE SALDO, DANDO QUITAÇÃO sem qualquer ressalva,EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO DESDE LOGO, SEM A NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO.
Certificado, conclusos para extinção da execução. 5 – Se o credor ficar em silêncio quanto à quitação ou existência de saldo a executar, CERTIFIQUE-SE sua inércia e voltem conclusos.
Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo (não há honorários a serem reservados) e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 486/21 DA CGJ.
Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal, de que foi expedido mandado de pagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe passou na procuração.
Importa anotar que a notificação via postal NÃO suspende nem condiciona a expedição do mandado de pagamento, que deve ocorrer da forma mais célere possível.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:40
Outras Decisões
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30/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de HUMBERTO MAGNO DE AZEVEDO CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de DAYANA MENDES RIBEIRO DE CARVALHO DE AZEVEDO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:09
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de HUMBERTO MAGNO DE AZEVEDO CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/02/2025 23:59.
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:32
Recebidos os autos
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02/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DAYANA MENDES RIBEIRO DE CARVALHO DE AZEVEDO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de HUMBERTO MAGNO DE AZEVEDO CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 18:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 18:34
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 18:34
Recebidos os autos
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21/05/2024 22:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA GOULART
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21/05/2024 22:25
Revisão do Projeto de Sentença
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16/05/2024 22:05
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 22:03
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2024 22:03
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA GOULART
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14/05/2024 14:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/05/2024 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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09/04/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:29
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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25/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:00
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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06/08/2023 00:45
Decorrido prazo de HUMBERTO MAGNO DE AZEVEDO CARVALHO em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2023 17:10
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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20/06/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 00:26
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:32
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 14:32
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2022 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
20/07/2022 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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19/07/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 15/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:54
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
10/06/2022 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:27
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2022 14:27
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
08/06/2022 14:27
Juntada de Ata da Audiência
-
07/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 00:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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11/01/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2022 13:56
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 00:25
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2021 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2021 16:04
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2021 16:04
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
23/11/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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