TJRJ - 0812498-17.2024.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:06
Baixa Definitiva
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0812498-17.2024.8.19.0207 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0812498-17.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00054452 RECTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO: JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO OAB/RJ-107215 RECORRIDO: CELSO SAMPAIO DA SILVA ADVOGADO: CAMILLA ROCHA DUDLEY OAB/RJ-136831 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/06/2025 10:00
Não-Provimento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 10:45
Inclusão em pauta
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12/06/2025 21:39
Conclusão
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12/06/2025 21:36
Distribuição
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12/06/2025 21:35
Remessa
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12/06/2025 21:34
Cancelamento de Distribuição
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0812498-17.2024.8.19.0207 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0812498-17.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00054452 RECTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO: JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO OAB/RJ-107215 RECORRIDO: CELSO SAMPAIO DA SILVA ADVOGADO: CAMILLA ROCHA DUDLEY OAB/RJ-136831 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS DESPACHO: Considerando a determinação de apensamento dos presentes autos aos autos do processo nº 0812499-02.2024.8.19.0207, conforme parte final da sentença proferida pelo Juízo a quo (Ids. 179435239 e 179639134), reconhecida, portanto, a conexão existente entre os feitos e, considerando a prevenção da 1ª Turma Recursal Cível, tendo em vista a data da distribuição daqueles autos ocorrida em 07/05/2025 ao D.
Juiz Relator Dr.
Flávio Citro Vieira de Mello, sendo a dos presentes autos ocorrida em 08/05/2025, remetam-se os autos à Secretaria para redistribuição do feito ao referido Juiz Relator da 1ª Turma Recursal Cível, face à ocorrência de prevenção por conexão, com as homenagens deste Juízo. -
07/06/2025 08:25
Mero expediente
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04/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 16:57
Conclusão
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01/06/2025 08:31
Mero expediente
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26/05/2025 11:00
Retirada de pauta
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 056.
RECURSO INOMINADO 0812498-17.2024.8.19.0207 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0812498-17.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00054452 RECTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO: JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO OAB/RJ-107215 RECORRIDO: CELSO SAMPAIO DA SILVA ADVOGADO: CAMILLA ROCHA DUDLEY OAB/RJ-136831 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS -
13/05/2025 14:25
Inclusão em pauta
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08/05/2025 06:11
Conclusão
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08/05/2025 06:08
Distribuição
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08/05/2025 06:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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