TJRJ - 0815117-32.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 10:28
Baixa Definitiva
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16/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:32
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA MARIA ABREU BRAGA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO ABREU BRAGA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0815117-32.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA ABREU BRAGA, FABIO ABREU BRAGA RÉU: PEDRO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 15:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/11/2024 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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02/11/2024 15:15
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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23/10/2024 14:20
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/10/2024 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:36
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 13:19
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/08/2024 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 09:13
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/06/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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