TJRJ - 0804561-59.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:37
Expedição de Carta precatória.
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31/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0804561-59.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DILUCCA ARTIGOS OPTICOS LTDA Considerando a certidão de index 207728035, I-se o exequente para que regularize sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
CABO FRIO, 11 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
11/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0804561-59.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DILUCCA ARTIGOS OPTICOS LTDA 1) Realizada tentativa de bloqueio on line, a mesma foi infrutífera.
J-se o recibo de protocolamento de ordens judiciais obtido no sisbajud. 2) Considerando o teor do inc.
IV do art. 52 da lei nº 9099/95 e o contido no enunciado nº 13.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos Encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que é dispensada nova citação na hipótese de execução por título judicial, E-se carta precatória de penhora de bens intimando-se o devedor para eventual apresentação de embargos querendo, nomeando seu Representante Legal como depositário de bens no caso de o exequente não estar presente no ato.
Deverá o cartório fazer constar da referida carta precatória, informação de que a mesma está sendo expedida face ao resultado negativo da penhora on line. 3) Após, caso efetuada a constrição de bens, diga o credor se há interesse na adjudicação do bem penhorado; em caso negativo, designe-se data para a alienação forçada, intimando-se as partes. 4) Não sendo localizado bem do devedor, I-se o exequente para que no prazo de 10 dias indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
CABO FRIO, 16 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
16/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de DILUCCA ARTIGOS OPTICOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de DOUGLAS LOPES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 21:43
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 21:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DOUGLAS LOPES DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:49
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:42
Baixa Definitiva
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29/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:19
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de DOUGLAS LOPES DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 19:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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04/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:38
Decretada a revelia
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03/07/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 16:33
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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03/07/2024 16:33
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2024 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 19:19
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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10/04/2024 19:19
Distribuído por sorteio
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10/04/2024 19:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
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10/04/2024 19:18
Juntada de Petição de outros anexos
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10/04/2024 19:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
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10/04/2024 19:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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