TJRJ - 0803286-68.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 22:57
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 22:57
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:05
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0803286-68.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE SILVA BAIAO, DANILLO BAIAO ALVES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
03/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:48
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0803286-68.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE SILVA BAIAO, DANILLO BAIAO ALVES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0803286-68.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE SILVA BAIAO, DANILLO BAIAO ALVES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A À parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de baixa e arquivamento do processo. .
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
FABIO PONTES DA SILVA MARQUES -
13/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:43
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA BAIAO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de DANILLO BAIAO ALVES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2025 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2025 16:47
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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26/02/2025 12:13
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/02/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 06:13
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 18:05
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:05
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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