TJRJ - 0802016-28.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0802016-28.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNADETE MARA COUTINHO GONCALVES DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S P A C H O Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmaspresenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
Macaé,13 de julho de 2025 -
14/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ao exequente sobre impugnação de index. 179855163. -
19/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
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20/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:23
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BERNADETE MARA COUTINHO GONCALVES DA SILVA - CPF: *53.***.*70-72 (AUTOR).
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21/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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