TJRJ - 0809162-40.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0809162-40.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEOVANE SALAZAR DO CARMO RÉU: MERCADO PAGO Recebo os embargos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO porque inexiste a alegada omissão.
Em verdade, o embargante se insurge contra a justiça da decisão, o que desafia a interposição do adequado recurso de apelação.
Desta feita, mantenho a sentença integralmente como lançada.
P.I.
VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
30/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:06
Embargos de declaração não acolhidos
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27/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0809162-40.2024.8.19.0066 AUTOR: AUTOR: GEOVANE SALAZAR DO CARMO RÉU: RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Nos termos do Art. 255, XI do CNCGJ, procedo à intimação das partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
Volta Redonda, 2024-11-13 ANGELICA CRISTINE DE MORAIS MENDES RITSON -
13/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:47
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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07/08/2024 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:26
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 14:53
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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11/06/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 12:25
Expedição de Informações.
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07/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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