TJRJ - 0801719-36.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de SONIA CORREA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:53
Outras Decisões
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06/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0801719-36.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA CORREA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, DAYCOVAL LEASING BANCO MULTIPLO S A, BANCO SAFRA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA, BANCO C6 S.A.
Trata-se de ação de ação de conhecimento proposta por SONIA CORREA em face de BANCO PAN S.A e outros.
No id. 167412026 foi deferido o parcelamento das custas iniciais e foi determinada a intimação da interessada para pagamento da primeira parcela.
No id. 184973698 foi certificada pelo Cartório a ausência de manifestação do exequente. É o Relatório.
Decido.
Devidamente intimada, quedou-se inerte a parte autora, deixando transcorrer in albis o prazo para recolhimento das custas, impondo-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC.
Isto posto, com fundamento no art. 290 do NCPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Transitada em julgado, oficie-se ao distribuidor para cumprimento do decidido.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:39
Indeferida a petição inicial
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10/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0801719-36.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA CORREA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, DAYCOVAL LEASING BANCO MULTIPLO S A, BANCO SAFRA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO C6 S.A.
Id. 154302324: Defiro o parcelamento das custas iniciais em10parcelas iguais,mês a mês, naforma do§ 6ºdo art.98doCPC/2015.
Desse modo,determino: a) intime-se a autora para no prazo de 15 dias promover o pagamento da primeira parcela das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. b) após, à conclusão.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
23/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0801719-36.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA CORREA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, DAYCOVAL LEASING BANCO MULTIPLO S A, BANCO SAFRA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO C6 S.A.
DEFIROà autora o parcelamento das custas processuaisem 3 parcelas iguais, mês a mês, naforma do§ 6ºdo art.98doCPC/2015.
Desse modo,determino: a) intime-se a autora para no prazo de 15 dias promover o pagamento da primeira parcela das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. b) após, à conclusão.
NITERÓI, 29 de outubro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
05/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:45
Expedição de Informações.
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21/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:59
Expedição de Informações.
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05/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA CORREA - CPF: *15.***.*30-10 (AUTOR).
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23/01/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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