TJRJ - 0826997-73.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:07
Processo Reativado
-
29/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Policial
-
21/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:05
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 14:02
Expedição de Informações.
-
13/02/2025 14:23
Expedição de Informações.
-
13/02/2025 14:10
Expedição de Informações.
-
02/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0826997-73.2023.8.19.0002 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: RENATO DOS SANTOS MOURÃO, AKAUÊ SOARES DE OLIVEIRA, PATRICK DE SENA DE OLIVEIRA, ERDNER FLÁVIO SILVA I - Trata-se de pedido da defesa dos investigados RENATO DOS SANTOS MOURÃO, AKAUÊ SOARES DE OLIVEIRA, PATRICK DE SENA DE OLIVEIRA, ERDNER FLÁVIO SILVA, index 150135251, no qual requer a suspensão das medidas cautelares impostas pelo Juízo da Central de Audiências de Custódia, em 07/08/2023, index 71254605.
Nesta mesma oportunidade requer a defesa dos acusados, a restituição dos bens e valores constantes no index 71145244.
Pelo Ministério Público, index 155390914, foi dito que não se opõe ao pedido da defesa dos acusados, da revogação das medidas cautelares diversa da prisão preventiva, fixadas no index 71254605.
ISTO POSTO, diante da não oposição do Ministério Público, index 155390914, defiro o pedido da defesa e revogo por ora, as medidas cautelares impostas, index 71254605, pelo Juízo da Central de Audiências de Custódia em relação aos investigados RENATO DOS SANTOS MOURÃO, AKAUÊ SOARES DE OLIVEIRA, PATRICK DE SENA DE OLIVEIRA, ERDNER FLÁVIO SILVA.
Anote-se onde couber.
Ciência.
II - Em relação ao pedido de restituição dos bens apreendidos, no index 71145244, bem como do pedido da defesa em relação ao trancamento da investigação penal, index 150135251, acolho as fundamentações expostas pelo Ministério Público, index 155390914.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido da defesa de restituição dos bens apreendidos, bem como do trancamento da investigação, tendo em vista que s investigações ainda se encontram em curso no presente inquérito policial, mantendo assim a decisão constante no index 122463449.
Ciência.
III - Index 155390914: Atenda-se o Ministério Público.
Baixem os autos a autoridade policial competente (78.ª Delegacia de Polícia), para cumprimento das diligências, requeridas pelo Parquet, no prazo de 90 (noventa) dias, constantes no index 155390914 e 75001426: “...quais sejam: a) identificar os titulares dos cartões bancários apreendidos, visando à identificação de possíveis vítimas diretas; b) caso sejam identificadas vítimas, requer o MP sejam estas ouvidas em sede policial....”.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
21/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:34
Outras Decisões
-
19/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0826997-73.2023.8.19.0002 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: RENATO DOS SANTOS MOURÃO, AKAUÊ SOARES DE OLIVEIRA, PATRICK DE SENA DE OLIVEIRA, ERDNER FLÁVIO SILVA Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao requerido no index 150135251 - Petição NITERÓI, 29 de outubro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
09/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:11
Processo Reativado
-
29/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 11/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 14:41
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2024 14:08
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Policial
-
06/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:30
Outras Decisões
-
29/05/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 01/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS MOURÃO em 08/08/2023 00:57.
-
13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de PATRICK DE SENA DE OLIVEIRA em 08/08/2023 00:57.
-
13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ERDNER FLÁVIO SILVA em 08/08/2023 00:57.
-
13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de AKAUÊ SOARES DE OLIVEIRA em 08/08/2023 00:57.
-
10/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:33
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
-
08/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:40
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
07/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:39
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
07/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:38
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
07/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:37
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
07/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:24
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:55
Audiência Custódia realizada para 07/08/2023 13:08 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
07/08/2023 14:55
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:02
Juntada de petição
-
07/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 18:51
Audiência Custódia designada para 07/08/2023 13:08 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
05/08/2023 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
05/08/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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